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Uma
mulher de 44 anos foi absolvida por um júri popular hoje, no Recife, da
acusação de mandar matar o próprio pai, com quem teve 12 filhos, em
Caruaru. De acordo com o processo, o pai a submetia a abuso sexual desde que ela tinha 9 anos. Ao menos
quatro dos sete jurados entenderam que não poderia ser exigida outra reação da ré diante da situação a que era submetida, atendendo a tese apresentada pela defesa, de inexigibilidade de conduta diversa. Por essa tese, o réu não pode ser considerado culpado porque não se pode exigir dele, um ser humano, uma conduta excepcional diante de uma situação de coação ou pressão psicológica muito grave.
Fonte: Além da Notícia
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